Cidades

TJ volta a permitir helicópteros em operações policiais no Rio

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Desembargadora acatou decisão da Procuradoria-Geral do Estado. Foto: Pedro Conforte

O Tribunal de Justiça do Rio, acatou, na noite desta sexta-feira (22), decisão da Procuradoria-Geral do Estado que permitia a volta de helicópteros durante operações policiais em comunidades cariocas e perto de escolas.

De acordo com decisão emitida pela desembargadora, Inês da Trindade Chaves de Melo, antes, a decisão proibia total de sobrevoo em um raio de dois quilômetros de distância sobre escolas, o que “implicaria em um impedimento total para o próprio sobrevoo sobre tais áreas, significando a perda de uma modalidade importante de equipamento para policiamento ostensivo e investigativo”, conclui a magistrada.

A desembargadora argumenta ainda que não cabe ao
Poder Judiciário a análise minuciosa de todas as hipóteses em que a
utilização de um helicóptero possa ser justificada, sendo dever do
Estado justificar o uso do equipamento.

A decisão informa também que o uso das aeronaves somente será permito de maneira extraordinária sobre escolas, em hipóteses concretas e, de caráter eminentemente excepcional na atividade policial, com a determinação de que o Estado justifique seu uso.

STF

Em agosto de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STF) restringiu o uso do equipamento somente em caso de necessidade extrema com relatório do Governo do Estado justificando o uso.

A polícia justificou, à época, que a restrição atrapalhava o andamento das operações, impedindo que elas fossem exercidades em sua totalidade.

A Defensoria Pública também argumentou, na ocasião, que, apesar de as unidades escolares estarem fechadas temporariamente, a prestação do serviço educacional, mesmo a distância, torna pertinente a proibição de operações policiais.

"A importância dessa medida liminar salta aos olhos mesmo neste cenário de emergência sanitária em razão do novo coronavírus. Apesar de as aulas presenciais terem sido suspensas, Estado e Município do Rio de Janeiro estão mantendo as atividades pedagógicas remotamente. Assim, havendo a continuidade da prestação do serviço educacional, subsiste a necessidade de providências como as agora deferidas, a fim de que essa educação seja de qualidade", explica Beatriz Cunha, uma das defensoras públicas à frente do caso.

A restrição ao uso de “caveirões aéreos” em operações policiais já foi objeto de pronunciamento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que, em 17 de abril do ano passado, em ação da qual a Defensoria do Rio é parte, votou pela não utilização de helicópteros, a não ser nos casos de observância da estrita necessidade, a ser comprovada em relatório.

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